Aborto Hj
O debate sobre a legalização e o caráter moral do aborto voluntário ou induzido frequentemente provoca reações diferentes e antagônicas, mobilizando as pessoas de forma passional, impondo posicionamentos adversos, nem sempre fundamentados por argumentos claros que sustentem, convincentemente, a adesão de uma posição favorável ou contrária a sua descriminalização/legalização (RIBEIRO, 2012).
A interrupção da gravidez de feto portador da anencefalia fez retornar ao panorama nacional as discussões acerca da legalidade ou ilegalidade da prática abortiva, uma vez que, diante da propositura da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 54, insurgiram polêmicas e discrepâncias de ideias, reavivando o debate na sociedade brasileira acerca da prática abortiva (SILVEIRA, 2009).
O aborto induzido tem sido discutido no Brasil por muitos anos sem produzir mudanças no Código Penal, em vigor desde 1940, de acordo com o qual ele é ilegal, um crime contra a vida e só poderia ocorrer quando ela resulta de estupro ou se não há outro meio de salvar a vida da gestante. Considerando avanços tecnológicos e os conflitos éticos atuais, mostra-se necessária uma reflexão diante da questão da interrupção da gestação de fetos diagnosticados com a malformação anencefálica, tendo em vista a sua implicação no cenário atual (ROCHA et. al, 2008). As implicações ético-legais acerca dos pedidos de autorização para interrupção de gravidez no caso