Aborto do anéncefalo
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Almir Santos Reis Júnior*
Clélia Daisy Alves Rosa**
RESUMO
O tema enfocado ao trabalho é justificar a prática de antecipação terapêutica do feto, posto que este não possui expectativa de vida, vindo a falecer antes do nascimento, no útero materno ou sobrevivendo por poucas horas. Soma-se ao fato que a gestante no processo gravídico tem maior incidência a problemas de saúde que uma gestante grávida de um feto saudável, devendo ser respeitado os direitos fundamentais e básicos da gestante. Ressalta-se que o princípio da dignidade da pessoa humana a ser tutelado é o da gestante, garantindo a ela a proteção da integridade física e psíquica, pautado no princípio da liberdade de prosseguir ou não com a gestação.
Palavras-chave: Aborto.Anencefalia. Feto
Introdução
A matéria a ser abordada tratará do aborto e feto anencefálico no que concerne ao direito à vida sob a dogmática do princípio da dignidade da pessoa humana. Esta questão traz à tona discussões de cunho social, religioso, ético e jurídico, no entanto, delimitar-se-á somente ao que se refere ao aspecto jurídico.
Diversas são as posições doutrinárias a respeito do tema, no entanto o conceito para tal tipificação é pacifico em que consiste na interrupção de gravidez e o bem jurídico a ser tutelado indiscutivelmente
* Mestre em Direitos da Personalidade pelo Cesumar. Especialista em Docência no Ensino Superior.
Docente de Direito Penal I, no Cesumar e Processual Penal na PUC-PR, Campus Maringá. Docente no curso de Direito da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari. Advogado criminalista, militante em Maringá.
** Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Maringá.
Diálogos & Saberes, Mandaguari, v. 8, n. 1, p. 125-142, 2012
125
é a vida humana. Eis que se verifica um conflito, pois, realmente, existe vida intrauterina a ser protegida no caso de feto portador de anencefalia?
O