Aborto de Fetos Anencéfalos
Aborto dos Fetos Anencéfalos
A anencefalia consiste em malformação rara do tubo neural acontecida entre o 16° e o 26° dia de gestação, caracterizada pela ausência parcial do encéfalo e da calota craniana, proveniente de defeito de fechamento do tubo neural durante a formação embrionária. Esta é a malformação fetal mais freqüentemente relatada pela medicina.
Ao contrário do que o termo possa sugerir, a anencefalia não caracteriza somente casos de ausência total do encéfalo, mas sobretudo casos onde observa-se graus variados de danos encefálicos. A dificuldade de uma definição exata do termo "baseia-se sobre o fato de que a anencefalia não é uma má-formação do tipo 'tudo ou nada', ou seja, não está ausente ou presente, mas trata-se de uma má-formação que passa, sem solução de continuidade, de quadros menos graves a quadros de indubitável anencefalia. Uma classificação rigorosa é, portanto quase que impossível.1
Trata-se de patologia letal. Bebês com anencefalia possuem expectativa de vida muito curta, embora não se possa estabelecer com precisão o tempo de vida extra-uterina que terão. A anomalia pode ser diagnosticada, com certa precisão, a partir das 12 semanas de gestação, através de um exame de ultra-sonografia, quando já é possível a visualização do segmento cefálico fetal. De modo geral, os ultra-sonografistas preferem repetir o exame em uma ou duas semanas para confirmação diagnóstica.
O Direito Brasileiro ainda não definiu como tratar os casos dos fetos anencéfalos. Como se sabe, o Direito socorre-se de outras ciências na solução de seus problemas. Como ciência do dever-ser, o Direito, por vezes, precisa buscar o complemento de suas normas em outras ciências, sejam elas sociais, ou naturais. No caso, buscou-se as ciências da saúde como fontes de resposta às indagações surgidas no bojo de um caso.
Pretendo então delimitar a matéria apenas sobre essa ótica, estabelecer a Legalidade do aborto dos fetos