Aborto, conceito, tipos, consequências e complicações
De acordo com o dicionário online de português aborto significa expulsão espontânea ou provocada do produto da concepção antes do momento em que ele se torna viável.
Um aborto ou interrupção da gravidez é a remoção ou expulsão prematura de um embrião ou feto do útero, resultando na sua morte ou sendo por esta causada. Isto pode ocorrer de forma espontânea ou induzida, provocando-se o fim da gestação, e consequente fim da atividade biológica do embrião ou feto, mediante uso de medicamentos ou realização de cirurgias, segundo a
Enciclopédia livre.
Segundo o código penal o aborto é legal quando:
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro (Aborto humanitário)
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O art. 128 define as hipóteses de aborto legal, ou seja, aquele que poderá ser praticado por médico, auxiliado por sua equipe médica. Portanto, a enfermeira também não será punida, visto que a norma penal é extensiva a ela neste caso. O aborto necessário, previsto no inciso I, é aquele que a gestante corre risco de morte atual, não necessitando de ordem judicial, mas o médico deverá relatar o ocorrido e enviar ao CFM.
Não há previsão legal para o aborto eugênico (má-formação do feto que inviabiliza a vida extrauterina), hipóteses de discussão ainda no STF.
Já o aborto humanitário, previsto no inciso II, também não precisa de autorização judicial, bastando apenas que a gestante comprove ao médico que a gravidez é proveniente de estupro.
O consentimento será válido quando for prévio; se a gestante for incapaz, o consentimento do seu representante legal é fundamental para a prática da conduta. Admite-se por analogia “bonam partem” (em favor da gestante e do médico) que o aborto possa ser realizado