Aborto anencéfalos

646 palavras 3 páginas
STF e o abortamento dos anencéfalos parte 2

A autorização para o abortamento dos anencéfalos é um direito conferido à gestante ou é imperioso a retirada do feto anencéfalo? Explique apontando quem é que define quando há a indicação de abortamento neste caso. A autorização da interrupção da gestação em casos de feto ser anencéfalo é um direito conferido à gestante e não imperioso. Cabe ao médico segundo a decisão do STF, informar toda a situação à mulher, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda informar a gestante sobre os riscos de intervenção de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças. A gestante quem definirá se fará ou não o aborto quando for diagnosticada a anencefalia nos exames médicos previstos. Desta forma, a conduta do médico que com o diagnostico e o pedido da gestante, põe fim a gravidez de feto com anencefalia não mais seria considerada crime.

Será necessário sempre autorização judicial? Qualquer médico, clínica e hospital estão autorizados a realizar o abortamento? Não, este tipo de aborto, por não ser previsto no Código Penal, precisava de autorização judicial o que demorava meses, agora com a decisão do STF, poderá ser realizado só com a autorização da gestante ou do seu representante legal, sendo assim não é necessária a autorização judicial. A interrupção da gravidez poderá ser realizado em hospital público ou privado e em clínicas desde que haja estrutura adequada, por profissionais capacitados para o tipo de procedimento.

Em quais casos, no Brasil, o abortamento é autorizado pela lei. Qual o procedimento para tanto. Justifique.
No Brasil o aborto é autorizado pela lei e não caracterizado como crime em casos de:
- Risco de vida para a mulher causado pela gravidez, nesses casos o procedimento é ser feita uma avaliação de no mínimo dois profissionais, sendo ainda que um deles

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