Abordagem sociológica do sistema jurídico
Ao final do século XIX a sociologia era uma disciplina nova, mas que já voltava os olhos ao direito, onde Mx Weber e Durkhein analisaram o direito ao lado da economia, da moral, da política, das classes sociais, da religião entre outros, tendo esses autores uma contribuição muito importante para a sociologia jurídica, a sociologia nasce como disciplina específica no século XX, quando os fenômenos jurídicos começam a ser analisados por meio do uso sistemático de conceitos e métodos da sociologia geral.
Ehrlich sustenta em sua obra que existem vários ordenamentos jurídicos na mesma sociedade e apresenta os métodos de pesquisa que a sociologia jurídica deve empregar para analisar tais ordenamentos, os trabalhos da sociologia jurídica partem da tese de que o direito é um fato social,os sociólogos do direito consideram que o direito possui uma única fonte: a “vontade do grupo social”, onde a sociologia jurídica deve pesquisar conforme Ehrlich chama de “fatos do direito” não dependendo das leis escritas, e sim da sociedade, que produz estes fatos e cria relações jurídicas.
A primeira abordagem coloca se numa perspectiva externa ao sistema jurídico, muitos consideram que a sociologia do direito faz parte das ciências sociais, sendo um ramo da sociologia, onde quase todos os sociólogos que se dedicaram a sociologia jurídica adotam o método tradicional, no qual a sociologia jurídica na analise de Kelsen e na obra de Max Weber, não pode ter uma participação ativa dentro do direito, se o direito é “a lei e as relações entre as leis”, tudo que não for “lei e relações entre leis” fica de fora da ciência jurídica. A sociologia pode estudar e criticar o direito, mas sua função é de ser um observador neutro do sistema jurídico. Partindo desta analise de “pureza” da ciência jurídica outras disciplinas também ficam de fora como a filosofia, a criminologia, a psicologia jurídica ... O positivista entende que estas não se dedicam ao estudo