Dom casmuro
ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO SISTEMA JURÍDICO
SUMÁRIO:
1. Sociologia do direito (abordagem positivista)
2. Sociologia no direito (abordagem evolucionista)
3. Outras concepções da sociologia jurídica
4. Definição da sociologia jurídica.
Desde finais do século XIX encontramo-nos com o surgimento de análises profundas e sistemáticas sobre o direito nas obras de dois importantes sociólogos europeus. Trata-se de Émile Durkheim, a quem já nos referimos, e de Max Weber (1864-1920), famoso sociólogo alemão, cuja obra mais importante, escrita em 1911-1912 e publicada postumamente, é intitulada Economia e sociedade. Nesta obra o autor apresenta um extenso estudo sobre a sociologia jurídica (Weber, 1999, pp. 1-153), que influenciará sobremaneira os sociólogos do direito em todo o mundo (Lascoumes, 1995).
A sociologia era então uma disciplina jovem, mas já voltava seus olhos ao direito. É importante lembrar que Durkheim e Weber dedicaram-se ao estudo dos vários fenômenos sociais, e foi dentro de uma tal perspectiva que analisaram o direito ao lado da economia, da moral, da política, das classes sociais, da religião, da família etc. A contribuição de ambos autores para o desenvolvimento da sociologia jurídica é particularmente importante, sendo seus textos de consulta obrigatória no âmbito do estudo desta matéria.
A sociologia jurídica nasce como disciplina específica no início do século XX, quando os fenômenos jurídicos começam a ser analisados através do uso sistemático de conceitos e métodos da sociologia geral. (1)
1) Segundo Lévy-Bruhl (1988, p. 94), o termo "sociologia jurídica" foi utilizado pela primeira vez na obra A filosofia do direito e a sociologia publicada em 1892 na Itália. Trata-se de uma obra de juventude de Dionísio Anzilotti (1867-1950), um especialista do direito internacional mundialmente reconhecido.
O italiano Carlo Nardi-Grecco (1884-?), formado em sociologia e direito, publica em 1907 o livro Sociologia jurídica. Esta é a