Resumo da obra: direito e justiça no brasil colonial – arno wehling e maria josé wehling

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Resumo da obra: DIREITO E JUSTIÇA NO BRASIL COLONIAL – ARNO WEHLING E MARIA JOSÉ WEHLING

Na obra “Direito e Justiça no Brasil Colonial: o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro (1751-1808)”, os autores Arno Wehling e Maria José Wehling procuraram mostrar como funcionava a máquina judiciária no Brasil setecentista, numa tentativa de definição dos quadros estruturais da distribuição do poder político a uma época, a do Antigo Regime, em que o Estado era um amálgama de funções em torno do rei: não havia divisão de poderes e funções, ao estilo de Montesquieu.
Como lembram os autores, o papel da justiça real era diverso, absorvendo atividades políticas e administrativas, ao mesmo tempo em que coexistia com outras instituições judiciais, como a justiça eclesiástica e a da Inquisição. Portanto, o direito, refletindo tal sociedade, estava longe do sistematismo cartesiano-newtoniano dos juristas-filósofos do liberalismo. Era casuístico, justapondo diferentes tradições e experiências jurídicas: romanista, regalista, canônica e consuetudinária.
Diante de um quadro assim, nada mais natural que as autoridades se confundissem em suas atribuições. Não esqueçamos ainda que essa é uma época em que os níveis do analfabetismo eram altíssimos, sendo comum que entre os juízes ordinários da Câmara houvesse homens de pouquíssimas luzes, pois a única condição exigida para ocupar o cargo era a mesma dos demais membros da Câmara, isto é, que fossem “homens bons”, o que equivale a dizer que deveriam ser pessoas influentes na comunidade por sua riqueza.
A pluralidade de atribuições do juiz ordinário tornava-o, em geral, responsável por aspectos administrativos e fiscais, além dos especificamente judiciais. Além disso, em conjunto com os demais oficiais da Câmara – os vereadores e o procurador – também elaborava a legislação local. Possuía, igualmente, atribuições do ministério público, como as de representar a Câmara contra as ações particulares que prejudicassem o interesse comum. Em

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