ABIC
REGULAMENTO TÉCNICO DO CAFÉ
Instrução Normativa n.º 16/2010
A partir de fevereiro de 2011 entrará em vigor a Instrução Normativa n.º 16/2010 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimentos – MAPA que trata da norma técnica oficial brasileira para o café torrado e moído e torrado em grão.
Com a publicação da norma, várias dúvidas e questionamentos foram levantados, assim, a
ABIC acaba de criar uma área específica em seu site chamada “Perguntas mais Freqüentes
IN16/2010”, acesse http://www.abic.com.br/arquivos/leg_perg_frequentes_IN16_19ago10.pdf e confira.
Abaixo transcrevemos algumas das perguntas mais freqüentes que você poderá encontrar em nosso site.
Caso você tenha alguma dúvida que não foi respondida, encaminhe um e-mail para: aline@abic.com.br. Perguntas mais Freqüentes
1) Qual o percentual máximo de impureza e matérias estranhas permitidos no café pela IN
16?
R: O percentual máximo em conjunto de impurezas (cascas e paus), sedimentos (pedras, torrões e areias) e matérias estranhas (centeio, açúcar, cevada, sementes de açaí, etc.) permitido no café torrado em grão e torrado e moído é de 1,0% (um por cento). Isoladamente o percentual máximo de substâncias estranhas permitido no café é de 0,1% (zero vírgula um por cento).
Quando detectados níveis de impurezas acima de 1,0% o café será considerado: FORA DO TIPO se o total do conjunto de impurezas for maior que 1,0% e menor que 1,3% (tolerância) ou
DESCLASSIFICADO se o conjunto de impurezas for igual ou superior a 1,3%.
Exemplos:
0,5% Cascas e Paus + 0,4% Sedimentos + 0,1% Cevada = 1,0% impurezas -> Café APROVADO
0,5% Cascas e Paus + 0,6% Sedimentos + 0,1% Cevada = 1,2% impurezas -> Café FORA DO TIPO
0,5% Cascas e Paus + 0,7% Sedimentos + 0,1% Cevada = 1,3% impurezas -> café DESCLASSIFICADO
0,2% Cascas e Paus + 0,3% Sedimentos + 0,2% Cevada = 0,7% impurezas -> café DESCLASSIFICADO
(pois o percentual de matérias estranhas, cevada, é superior a 0,1%).