Abertura e encerramento de contas bancárias
::: Abertura e encerramento de contas correntes
A abertura de conta corrente é realizada por meio de contrato entre o banco e o consumidor. Este contrato estabelece, entre outros itens, as regras a serem observadas para a movimentação da conta, os direitos e as obrigações das partes envolvidas, incluindo os requisitos para sua rescisão e para o encerramento da conta de depósitos, observada a regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do
Brasil. Por se tratar de um acordo voluntário entre as partes, o banco não é obrigado a abrir ou manter a conta para o cidadão. A instituição financeira pode estabelecer os seus critérios para a abertura da conta e o cidadão, por sua vez, pode escolher o banco que lhe apresente as condições mais adequadas.
No momento da abertura da conta, a instituição financeira deverá entregar ao consumidor a cópia do contrato firmado, no qual devem constar todas as informações prestadas antes e no momento da contratação. Conforme o art. 54, § 4º do Código de Defesa do Consumidor, se o contrato possuir cláusulas que impliquem em limitação de direitos dos consumidores, estas deverão ser redigidas com destaque, de modo a permitir ao consumidor sua imediata e fácil compreensão.
Abertura
Para a abertura de conta corrente, o banco poderá solicitar os seguintes documentos do consumidor:
• Carteira de identidade/RG;
• CPF (Cadastro de Pessoa Física);
• Comprovante de residência;
• Informações sobre renda e patrimônio
Além das exigências estabelecidas na regulamentação, os bancos podem solicitar outros documentos ou informações, ou mesmo exigir um depósito mínimo para a abertura da conta.
O contrato de abertura de conta corrente deve ser claro, objetivo e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) saldo exigido para manutenção da conta;
b) condições para fornecimento de cheques;
c) obrigatoriedade de comunicação, pelo cliente, sobre qualquer alteração dos dados cadastrais