AVA - aula tema 2 - Responsabilidade Social e meio ambiente
Sociedade comercial ou Sociedade Empresária como hoje é chamada, trata-se de um contrato entre duas ou mais pessoas que se obrigam a conjugar esforços ou recursos para a consecução de um fim comum.
Para se entender o conceito que hoje temos de empresas temos de ressaltar que o termo sociedade comercial não se aplica ao novo código civil e que o correto é sociedade empresária uma diferença entre elas é que as sociedades civis de antigamente tinha seu registro no cartório e são tratadas hoje como sociedades simples, já a sociedade empresaria tem seus instrumentos de constituição e alterações registradas na Junta Comercial.
Amplificando um pouco mais podemos colocar como exemplo o que para o novo código civil seria um empresário e um não empresário.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica, para isso o empresário tem de efetuar inscrição na Junta comercial, já um não empresário exerce profissão intelectual de natureza cientifica ou artística, exemplos nós temos médicos advogados desde que estes não formem união com outros médicos de sua área formando assim um hospital, ai já é considerado empresa.
As sociedades também podem ser divididas em dois casos Sociedade não personificada significa que embora constituída oral ou documentalmente, não formalizou o arquivamento ou registro.
E a sociedade personificada, legalmente constituída e registrada em órgão competente, adquirindo personalidade formal, podendo ser chamada de pessoa jurídica.
Se fossemos classificar a espécie de sociedade empresaria personificada teríamos cinco delas, e seriam:
Sociedade em nome coletivo
Sociedade em comandita simples
Sociedade em comandita por ações
Sociedade anônima
Sociedade limitada
Já as sociedades não personificadas podem ser divididas em até duas, que são Sociedade Comum e Sociedade em Conta de Participação.
A seguir um breve resumo sobre cada uma dessas Sociedades baseadas no Plt. 372 de Direito Empresarial.
Sociedade em