Abertura Inventário
XXXX, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora a Sra. XXXXX, (qualificação), residente e domiciliada à Rua XXX, por intermédio de sua advogada legalmente constituída, conforme procuração em anexo, vem à honrosa presença de Vossa Excelência, para informar o falecimento do seu genitor, respectivamente, o Sr. XXX e ao final requerer:
Abertura do Inventário
PRELIMINARMENTE
A concessão do provimento jurisdicional gratuito quando estiver, aquele que dele necessita, impossibilitado de arcar com as despesas, é medida de ordem pública.
Logo, não poderá esquivar-se o Estado em prestar a função jurisdicional, que lhe é inerente, àquele que a ela recorre, sob o pretexto de que o cidadão não havia pago custas para funcionamento do aparato dos órgãos judiciais.
Sob tal guarida encontra-se a requerente, pois se trata de pessoa humilde, exercendo a função de XXXX, tendo 01 filha para sustentar, passando por sérios e delicados problemas de ordem financeira, desde o falecimento do genitor da criança, não podendo arcar com as despesas e custas processuais, sem prejudicar o seu próprio sustento e o de sua família.
Por analogia, faz-se necessário citar os ditames da Lei n.º 10.288, de 20 de setembro de 2001, que acrescenta o § 10º ao artigo 789 da CLT, donde se extrai um entendimento similar ao apresentado, cujo teor traduz que, àquele que percebe até o quíntuplo do salário mínimo deve ser concedida a assistência judiciária gratuita.
Portanto, verifica-se que a requerente é merecedora do provimento jurisdicional gratuito, haja vista que seu esforço laboral do dia-a-dia apenas satisfaz suas necessidades básicas. E neste contexto, cobrar-lhe qualquer despesa, a título de custas processuais, mesmo para satisfazer um direito patente como o trazido a Juízo, seria comprometer, indubitavelmente, o seu próprio sustento e o de sua família.
DOS FATOS
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