abertura de inventário
xxxxxxx, brasileira, divorciada, professora, RG nºxxxx, CPF nº xxx, residente e domiciliada na rua xxx, nº xxx , bairro , CEP xxx, Teresina, Piauí, por seus advogados ao final assinados, habilitado nos termos do instrumento de mandato em anexo(documentos 1 a 3), com endereço profissional na xxx, onde recebem comunicações judiciais e extrajudiciais , vem através deste juízo, requerer a
ABERTURA DE INVENTÁRIO
fundamento nos artigos 982 e 988, inciso II do Código de Processo Civil, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie do Código de Processo Civil, que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas.
1-DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA
O falecido era residente e domiciliado na rua xxx.(doc.4).Quanto a fixação de competência temos o seguinte dispositivo:
Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
I - da situação dos bens, se o autor da herança não possuía domicílio certo;
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
Então, o foro do domicilio do Autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for Réu, ainda que o espólio tenha ocorrido no estrangeiro, sendo o foro de xxx o competente para a questão em pauta.
2- DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS
A Requerente é filha de xxx, que faleceu em 26 de janeiro de 2013, às 00hs:15 minutos, no xxx, hospital desta capital no qual encontrava-se internado, causa da morte, Choque