Abertura Inventário
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
LEI 10.741/2003 e Artigo 1.211-A do Código de Processo Civil
AÇÃO DE INVENTÁRIO JUDICIAL c/ PEDIDO DE PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO
TÍCIO, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG n° X.XXX.XXX-X e inscrito no CPF/MF sob n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, 50 – Centro - CEP XXXXX-XXX, na Cidade de Atibaia, São Paulo, por seu advogado (doc. 1), in fine assinado, vem à presença de Vossa Excelência requerer a abertura de
INVENTÁRIO JUDICIAL
dos bens deixados por MÉVIA, brasileira, falecida ab intestato no dia 17 (dezessete) de maio de 2012, tendo como última residência a Rua Sete de Setembro, 50 – Centro - CEP XXXXX-XXX, na Cidade de Atibaia, São Paulo, na Cidade de Atibaia, São Paulo, com fulcro no artigo 988, I, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos abaixo aduzidos: I - PRELIMINARMENTE
Requer seja concedido ao REQUERENTE o benefício da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 5°, LXXIV da Constituição Federal e da Lei 1060/50 alterada pela Lei 7510/86, haja vista ser, o REQUERENTE, aposentado, não tendo como arcar com os valores das custas judiciais e Imposto de Transmissão causa mortis e doação – ITCMD, com o valor percebido por sua aposentadoria (doc. 02 e 03).
II – DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO Requer ainda, seja concedida PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, nos moldes da Lei 10.741/2003 e do artigo 1.211-A do Código de Processo Civil posto que, o REQUERENTE nasceu em 31 de março de 1930, (doc. 04 - 05), possuindo assim mais de 60 (sessenta) anos.
III – DOS FATOS
Consoante se infere da análise da Certidão de Óbito (doc. 06), MÉVIA, brasileira, faleceu, ab intestato, no dia 17 (dezessete) de maio de 2012, às 07 horas e 45 minutos, no Hospital Oswaldo Cruz, São Paulo - SP,