abertura inventário
SILMA MEDEIROS LEAL, brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº 2.961.650-6-SSP/SC e inscrita no CPF sob nº 803.011.509/15, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Massaranduba, nº 255, Bairro Rio Morto, por intermédio de seu procurador signatário, com endereço no NPJ da Uniasselvi, na Rodovia 470, Km 71, nº 1040, Bairro Benedito, CEP: 89130-000, Indaial-SC, onde recebe as intimações, vem, respeitosamente, perante V. Exa., propor a presente ABERTURA DE INVENTÁRIO, pelos bens deixados pelo de cujus JOSÉ VILSON LEAL, brasileiro, industriário, portador da cédula de identidade RG nº 33/R 885.871-SSP/SC e inscrito no CPF sob nº379.593.799-04, e que faleceu no dia 16 de julho de 2011, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I. DOS FATOS
A requerente foi casada com o Sr. JOSÉ VILSON LEAL, ora autor da herança, pelo regime da comunhão universal de bens, desde o ano de 2001, conforme consta na Certidão de Casamento em anexo.
Da união do casal nasceu 1 filha: MAIRUZA LEAL, brasileira, solteira, menor, portador da cédula de identidade RG 6.544.711-SSP/SC e do CPF sob nº 092.972.379-16;
O óbito do Sr. JOSÉ VILSON LEAL, o autor da herança, ocorreu na data de 16 de julho de 2011, conforme atesta Certidão de Óbito em anexo.
A requerente, ora viúva meeira, requer a nomeação como inventariante, por estar na administração dos bens do espólio, sem qualquer oposição.
II. DOS BENS
O de cujus deixou como único bem a inventariar um terreno urbano de 450,00m2 (15mx30m), localizado à Rua Massaranduba, lote 18, bairro Rio Morto, Indaial, registrado sob o nº 6745 lv. 02 do Registro de Imóveis da Comarca de Indaial. Este imóvel está avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Este é o único bem do qual a inventariante tem notícia como pertencente ao espólio, salvaguardando o direito de