abc um dia
BOLSAS DE PESQUISA
ARTIGO 170
O Presidente da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Prof. Dr.
Mário Cesar dos Santos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, por meio da
Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (ProPPEC), objetivando incentivar o interesse científico entre os estudantes de graduação, torna público e convoca os interessados a apresentarem Proposta de Pesquisa para obtenção de financiamento no âmbito do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, regulamentado pela Lei
Complementar nº 281 de 20 de janeiro de 2005, pela Lei Complementar nº 296 de 25 de julho de 2005 e pela Lei Complementar nº 420 de 01 de agosto de 2008, de acordo com o que estabelece este Edital.
1
OBJETIVOS
1.1
1.5
1.6
Dar condições para que os alunos regularmente matriculados na Instituição participem de atividades de pesquisa.
Despertar a vocação científica.
Incentivar os talentos potenciais entre os estudantes carentes por meio da participação em Projetos de Trabalho orientados por pesquisadores qualificados.
Estimular a capacidade criativa do candidato para o desenvolvimento de técnicas e métodos científicos.
Aprimorar o espírito crítico.
Incentivar o docente pesquisador iniciante.
2
VIGÊNCIA DO EDITAL: 28 de fevereiro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015.
3
CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
3.1
Orientador
3.1.1
Professor, Mestre ou Doutor, com formação e/ou produção científica voltada para a área do Projeto de Trabalho, pertencente ao quadro permanente desta
Universidade e a Grupo de Pesquisa1, como pesquisador, oficializado no CNPq2 e/ou no âmbito da UNIVALI (Grupo de Acesso).
3.1.2
Limitar-se-á à inscrição de, no máximo, dois Projetos de Trabalho por orientador, sendo que os dois projetos poderão ser aprovados.
3.1.3
Não possuir débito em relação a relatórios de pesquisa de qualquer um dos
Programas de Pesquisa da UNIVALI (ProBIC, PIBIC, Artigo 170, Art.