Abandono de emprego
TEMA: Abandono de Emprego - 482 CLT
Dupla: Marina Frouche e Rafael Guimarães
Estácio de Sá – 5° Período
|Como proceder no caso de abandono de emprego | |
|Como a empresa deve proceder em caso de abandono de emprego? Quais são os direitos do empregado nesse caso? |
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|Informamos que a falta continuada ao trabalho sem motivo justo e sem comunicar ao empregador pode caracterizar o abandono de emprego, |
|sujeitando-o à rescisão do contrato de trabalho por justa causa, de acordo com o art. 482 da CLT. |
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|Para que haja a caracterização do abandono de emprego a ausência do empregado terá de ser injustificada, ou seja, não deve existir motivo que |
|possa justificar o seu afastamento do serviço para caracterizar-se o abandono. Uma outra característica que se apresenta é a intenção, o ânimo|
|do empregado de não mais voltar ao trabalho. |
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|Como a legislação trabalhista não estabelece o tempo em que o empregado deve permanecer afastado do serviço, a jurisprudência trabalhista |
|firmou o entendimento de que a ausência injustificada por período superior a 30 dias gera a presunção de abandono de emprego, conforme se |
|observa na Súmula TST nº 32.