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• Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos actos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos da América, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, da Constituição do Brasil e o Artigo 13, da Constituição de Portugal. Muitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais directamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosas (veja, por exemplo, o Artigo 1 da Constituição da França, o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadiana e o Artigo 40 da Constituição do Egipto). Deve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.
2. Formas de Discriminação: Racismo
A situação aqui apresentada demonstra muitos dos preconceitos e das discriminações que existem na sociedade. A diferença sempre constituiu motivo para justificar rejeições, discriminações e injustiças. As diferenças que conduzem à rejeição são de natureza muito variada, nomeadamente, religiosa, ideológica, étnica ou racial, etc.
PRECONCEITO: opinião desfavorável relativamente a uma pessoa ou um grupo formada sem conhecimento, razão ou causa.
DISCRIMINAÇÃO: enquanto o preconceito é uma atitude, a discriminação é um comportamento que despreza o grupo, o trata mal, o recompensa menos que os outros, o boicota, e até mesmo o exclui.