50 Tipos de ações cíveis
ARRESTO - indica apreensão judicial de bens do devedor, ordenada pela justiça como meio de segurança ou para garantir ao credor quanto a satisfação de seu crédito. Partes: Requerente e Requerido. |
ATENTADO - ação proposta contra a parte que comete ofensa à lei ou à moral no curso do processo. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir os danos sofridos pela outra parte, em conseqüência do atentado. . Partes: Requerente e Requerido. |
AUTO FALÊNCIA - é proposta pelo próprio comerciante devedor ao juiz para que seja declarada judicialmente a quebra de sua empresa. . Partes: Requerente e Requerido. |
BUSCA E APREENSÃO - diligência realizada pelo oficial de justiça que consiste em retirar bens de propriedade do devedor para satisfazer obrigação que este assumiu com seu credor. . Partes: Requerente e Requerido. |
CAUÇÃO - é uma espécie de garantia que se deposita em juízo previamente para a realização de certos atos necessários. Pode ser em dinheiro, objetos, etc. . Partes: Requerente e Requerido. |
COMINATÓRIA - ação em que o autor pede ao juiz que condene o réu ao pagamento por descumprimento de obrigação contratual. . Partes: Requerente e Requerido. |
CONCORDATA PREVENTIVA - é proposta pela empresa devedora que vai a juízo pedir prazo para pagar suas dívidas a seus credores. Tem por finalidade evitar sua quebra. Partes: Requerente e Requerido. |
CONCORDATA SUSPENSIVA - é proposta pela empresa que já teve sua quebra (falência) decretada. Nela, a empresa falida tenta provar sua idoneidade para conseguir crédito judicial, ou seja, um prazo razoável estipulado pelo juiz para pagar suas dívidas a seus credores. . Partes: Requerente e Requerido. |
CONTRATO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - é a operação pela qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e