5 Manual das Atividades Complementares Adendo
As Atividades Complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias para os alunos da FALC que ingressam na graduação e possibilitam complementar e sintonizar o currículo pedagógico vigente, ampliar os horizontes do conhecimento bem como de sua prática para além da sala de aula, favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferenças sociais, favorecer a tomada de iniciativa nos alunos, bem como possibilitar a ampliação de conhecimentos por meio de uma formação complementar extracurricular, sendo exclusivamente de iniciativa e da pro-atividade de cada aluno, que devem buscar as atividades para delas participarem.
As Diretrizes Curriculares preconizam estas atividades, que nesta IES estão integradas às estruturas curriculares e devem ser realizadas pelos estudantes no decorrer do curso, de forma diversificada. É obrigatório o cumprimento integral de toda a carga horária exigida no currículo pleno do curso, conforme artigo 4º da Portaria MEC nº 1.886 de 30/12/1994, para a respectiva aprovação, o não cumprimento no prazo definido, importará na reprovação na disciplina. Ao final do curso o acadêmico deverá ter participado de eventos e atividades com horas distribuídas pelos semestres que totalizam o curso, com início já no primeiro semestre, deve computar no mínimo 200 (duzentas) horas de Atividades Complementares.
São objetivos das Atividades Complementares: ampliar a formação dos alunos, contribuir para o desenvolvimento de competências profissionais, favorecer o relacionamento entre grupos e possibilitar a iniciativa e autonomia dos alunos.
A prática das Atividades Complementares é uma determinação vigente para todos os alunos, em qualquer curso acadêmico, para ser considerada válida ela deve ser realizada durante o período em que o aluno esteja regularmente matriculado no Curso de Graduação. Dessa forma, não existe dispensa de Atividades Complementares. Se o aluno não for considerado aprovado nas