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O CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
Adair Aparecido Zem - PMPR
Edmauro de Oliveira Assunção - PMPR
Cleise M.A.Tupich Hilgemberg - UEPG
INTRODUÇÃO
A história do automóvel no Brasil teve seu início nos idos de 1893, e durante o transcorrer de um século de inserção automobilística, os acidentes de trânsito representam a segunda maior causa das mortes entre os brasileiros ficando atrás apenas das doenças do aparelho circulatório, sendo milhares as vidas ceifadas de forma prematura, além dos prejuízos estratosféricos decorrentes de tais acontecimentos.
Envoltos por um trânsito desordenado, em que o número de veículos e os índices altíssimos de mortalidade crescem dia a dia, surgiu, em 23 de setembro de 1997 o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503, trazendo uma série de novidades em seu conteúdo, com novas regras a serem seguidas e infrações para coibir os atos dos que resolverem não cumprir as determinações exaradas.
Inovou nos aspectos penais, tipificando determinadas condutas como crimes de trânsito, ensejando uma mudança no comportamento da população como um todo, sejam pedestres ou condutores, dispostos tanto no trânsito urbano como também no rodoviário.
Dentre as inovações apresentadas no Código de Trânsito Brasileiro, o crime de embriaguez foi o que mais trouxe influências na sociedade, pelo simples motivo de estar vinculado como uma das maiores causas dos milhares de acidentes de trânsito e consequentemente de vítimas que ocorrem neste país.
Desta feita, a razão deste trabalho é primeiramente pormenorizar as questões afetas à embriaguez ao volante, tecendo considerações a respeito da legislação que norteia tal temática, principalmente com referência à edição do novo texto legal, a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida popularmente como Lei Seca, ou melhor: Lei que Salva-Vidas, a qual cominou na alteração do Código de Trânsito Brasileiro em vários pontos, trazendo a imposição de um novo regramento, tanto no