36 Nrs resumo
NR 1 - Disposições Gerais As empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão cumprir as normas regulamentadoras relativas à segurança e à medicina do trabalho. A observância das Normas Regulamentadoras - NR não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos estados ou municípios. Ordens de Serviço devem conter informações sobre as responsabilidades do empregador e empregado na prevenção de acidentes e para evitar as doenças do trabalho.
NR 2 - Inspeção Prévia Todo estabelecimento novo deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), por meio de modelo pré-estabelecido no próprio site do MTE. As empresas poderão encaminhar uma Declaração de Instalações, que substituirá esse Certificado
NR 3 - Embargo ou Interdição A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) poderá interditar e/ou embargar o estabelecimento, as máquinas ou o setor de serviços se eles demonstrarem grave e iminente risco para o trabalhador. mediante laudo técnico, e/ou exigir providências a serem adotadas para a regularização das irregularidades. Em caso de interdição ou embargo em um determinado, setor ou maquinários ou na empresa toda, os empregados receberão os salários como se estivessem trabalhando.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT devem ser implantados na empresa conforme o grau do risco da atividade principal da empresa e seu número total de empregados.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA Todas as empresas privadas, públicas, de sociedades e de economia mista, incluindo instituições beneficentes, cooperativas, clubes, etc., que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),