30 O Ser E O Dever Ser
Muitos autores procuram diferenciar a Sociologia Juridica da ciência do Direito estabelecendo que a primeira é a Ciencia do ser e a segundo , a do dever – ser .
Ser é a pessoa Fisica , vem da própria natureza , de nada vale a vontade do homem , o que prevalece é a formulação de leis racionais .
Dever – Ser é a Moral , como se dever – ser , se comportar , agir , mas por outro lado ele escolhe seu próprio cominho , escrevi sua própria história , pode tanto ir pro lado do bem , como pro lado do mau .
O homem é sujeito as leis naturais , não tem como fugir delas , é o único ser participa das duas esferas básicas do mundo a física ( o ser ) e a moral ( o dever –ser ) .
Direito
São três Ciencias – Sociologia jurídica , Ciencia do direito , Filosofia do Direito , que agem de maneira diferente porem todas estão certa cada qual porem no seu ângulo de visão 31 . A história do Direito De todos as ciências jurídicas , a sociologia jurídica e a história do direito são inquestionável , possuem praticamente o mesmo abjetivo material para ambas o direito aparece como um fato social que consiste em maneira de agir de pensar e de sentir que exercem poder de repreensão.
Os fatos presente são a principal preocupação do sociologia jurídica .
História do Direito interessam os fatos passados simplesmente por não ser possível fazer historia de fatos presentes. EX : De um Fato Não se pode interpretar no momento , isso só é possível alcançar após o decurso de algum tempo 32 Relação da sociologia jurídica com os demais Ramos do Direito O fato social, como já vimos , é o objeto por excelência da nossa disciplina , podemos conceituar a sociologia jurídica como sendo a ciência que estuda o direito como fenômeno social (ser) , possui ângulo próprio para examinar seu objeto .
O Direito fato , por outro lado , mantem constante intercambio de sugestões que pesquisam o direito sob outro ângulo resultando para o estudante uma visão , mais ampla ,