Mapeamento Do Processo Do RAG FINAL
Base legal:
- Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 (CE/89), artigo 66, inciso X.
- Lei Complementar nº 101/2000.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de cada ano.
- Portaria de Aprovação do Procedimento Operacional de Elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG, de cada ano.
Sistema operacional:
- FIPLAN, no Módulo Relatório da Ação Governamental – RAG.
DIRETRIZES
- A avaliação anual dos programas de governo financiados com recursos do orçamento alcança os Poderes Executivo (administração direta e indireta), Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública e deve ser realizada pelos Gestores de Programas e Responsáveis por Ação.
- O relatório final denominado de “Relatório da Ação Governamental - RAG”, que deve ser entregue pelo Chefe do Poder Executivo à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, conterá:
1 - relatório da evolução dos indicadores dos objetivos estratégicos do PPA;
2 - balanços dos incentivos fiscais;
3 - metodologia aplicada na avaliação;
4 - regiões de planejamento
5 - relatório da execução dos programas e a evolução de seus indicadores; e
6 - relatório dos projetos, das atividades e das operações especiais, contendo identificação, execução física, orçamentária e financeira e nome do responsável pela ação.
- O prazo de entrega à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado é determinado pela LDO. A não observância do prazo de entrega desse Relatório implica em sanções legais para o Governador do Estado.
- As orientações e metodologia a serem seguidas na avaliação dos programas e ações estarão disponíveis no “Procedimento Operacional de Elaboração do Relatório da Ação Governamental - RAG”.
ATIVIDADES
PROCEDIMENTOS DO COORDENADOR
Montar Equipe de Elaboração do RAG
1) Definir os servidores que irão compor a Equipe de Elaboração do RAG em reunião entre o Coordenador do ano anterior e o Superintendente da SPP/SEPLAN.
2)