3 A O PREVIDENCI RIA
CELIA FRANCISCO XAVIER LISBOA, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade número 1820590, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob número 44059183, residente e domiciliada à Rua 111, Qd. 59, Lt. 27, S/N, Casa Jardim Tropical, CEP.: 74946-140, Aparecida de Goiânia – GO, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, bem como, Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1.991, propor a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA de CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei nº 8.029, artigo 14, de 12 de abril de 1.990, e pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1.990, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Aparecida de Goiânia, na Avenida Uru, Qd. 115, Lt. 03/04, Setor dos Afonsos, CEP: 74915-283, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
1- DOS FATOS
A autora sofreu uma fratura na perna, sendo fixada sua incapacidade no dia 12 de novembro de 2014 após passar por perícia médica. Em consequência ao acidente passou por três procedimentos cirúrgicos e, no dia 08 de janeiro de 2015 foi realizada uma revisão, devido à perda de redução do local que posteriormente evoluiu com processo infeccioso, o que a tornou incapaz de desenvolver as atividades laborativas habitualmente desenvolvidas.
Em atenção ao seu pedido de Auxílio doença, apresentado em 06 de março 2015, não foi reconhecido o direito ao benefício, tendo em vista que a mesma supostamente não contribuiu por mais de 24 meses, configurando perda da qualidade de segurado.
No entanto, a autora contribuía por meio particular durante todo este período que variou de dezembro de 2013 a janeiro de 2015, trabalhando como do lar, sendo sua contribuição regular.
Assim, a autora necessita da proteção