PORTIFOLIO 1 DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO
1998 palavras
8 páginas
...............................................................................................................................tecnologia em recursos humanos – EAD
ANA PAULA DE OLIVEIRA REIS – RA 228672015
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO portifolio 1
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Guarulhos
2015
ANA PAULA DE OLIVEIRA REIS
DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIARIO
Trabalho apresentado ao Curso tecnologia em Recurosos Humanos da Faculdade ENIAC para a disciplina Direito Trabalhista e Previdenciario
Prof. Edival Pereira da Gama.
Guarulhos
2015
1 – Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.
Formas de pagamento
A forma em que o salário do empregado é computado para fins de pagamento pode variar de salário por tempo ou salário por produção, tendo em vista o tipo de atividade realizada. Seja ele horista, semanal quinzenal ou mensal, terá o empregado o direito de receber seu salário, sendo este fixado em seu contrato de trabalho e inscrito na CTPS.
Art. 463 - A prestação em espécie do salário será paga em moeda corrente do país.
§ único - O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.
Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
§ único - Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
Salário por tempo
A forma de se calcular o salário dos empregados pelo tempo é a mais utilizada pelas empresas.
Nesta forma de cálculo, leva-se em consideração, para fins de pagamento do salário, o tempo de serviço em