2 A O TRABALHISTA
NATAL FERIADO NACIONAL, brasileiro, casado, serviços gerais, RG n. 000.000 – DGPC/GO, CPF n 111.111.111-11, CTPS n. 22.222, série 333-GO, PIS/PASEP n. 444.444.444-4, com endereço Rua 5, n. 6, Bairro Sete, Anápolis/GO – CEP n. 88.888-888, por seu procurador adiante assinado (m.j.), advogado regularmente inscrito na OAB-GO, com escritório profissional no endereço gravado no rodapé, onde recebe intimações, vem, a digna presença de V.Exa. a fim de propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de AMAZONAS DO BRASIL, pessoa física, brasileiro, casado, bancário, C.I. n. 999.999 – DGPC/GO, CPF n. 101 101101-10, estabelecida na rua onze, n. 12, Bairro Treze, Trindade/GO, CEP 12.345-678, fazendo-o nos seguintes termos:
DOS FATOS 01 - O reclamante foi admitido pelo reclamado no dia 01 de março de 2014 para exercer a função de "serviços gerais", mediante salário fixo mensal no importe de R$ 900,00 (novecentos reais). Não teve a CTPS anotada. 02 - A partir de outubro de 2014 passou a receber a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), que foi majorado para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a partir de janeiro de 2015 e finalmente para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a partir de maio de 2015.
Assim, na data da dispensa sem justa causa, ocorrida em 20 de julho de 2015, o reclamante recebia a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 03 – O reclamante trabalhou habitualmente das 08h00min às 18h00min, com 01h00min hora de intervalo, de segundas às sextas-feiras e das 08h00min horas às 13h00min horas, nos sábados. Laborava, portanto, 1 (uma) hora extra por dia, de segundas às sextas-feiras. O reclamante pretende haver do reclamado o pagamento das horas extras habitualmente laboradas, com adicional de 50%, e seus reflexos legais sobre o RSR, salários trezenos férias, abono de férias, verbas rescisórias e FGTS = multa fundiária de 40%, conforme pedido adiante