Pratica Trabalhista 2
Ferreira, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG 5555, CTPS 54321, CPF 123.321.123-XX, residente a Rua Trinta, nº 44, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 34.555-XX, neste ato devidamente representado por sua procuradora infra-assinada, com endereço profissional na Rua ... , nº ... , Rio de Janeiro RJ, CEP 34.5555-XX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, com fulcro no art. 840, CLT.
Em face de Empresa Brasil S, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 77.777/0003-XX, situada na Avenida Vinte e Um, nº 55, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 34.5555-XX, conforme expõe e requer:
O reclamante foi admitido pela reclamada no ano de 1995, exercendo inicialmente, a função de torneiro mecânico. No ano de 2007 foi promovido a gerente, onde continuou a trabalhar na sede da empresa passando a receber salário mensal de R$ 4.000,00, tendo sido demitido em 01/02/2015, sem justa causa, recebendo todas as verbas rescisórias.
DO SALÁRIO IN NATURA
O reclamante além de perceber o salário de R$ 4.000,00, recebia também salário in natura sob a forma de ticket alimentação no valor de R$ 500,00. Tal parcela, em face da habitualidade com que era concedida e, sem qualquer desconto mensal, possui caráter salarial, devendo integrar sua remuneração, nos termos do enunciado da súmula 241 do TST, 458, CLT.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
No ano de 2010, a empresa contratou Gonçalves para trabalhar na filial de Duque de Caxias, cidade que integra a mesma região metropolitana do município do Rio de Janeiro, com salário de R$ 10.000,00, para exercer as mesmas atividades do reclamante, sendo certo que ambos desenvolviam o trabalho com a mesma produtividade e a mesma perfeição técnica. Súmula, II do TST e Súmula 6, X, TST.
DAS HORAS EXTRAS
Desde o início do contrato, o reclamante sempre trabalhou de domingo a domingo, cumprindo a jornada de 8h, com