3 Sociedades Contratuais

1330 palavras 6 páginas
Direito Empresarial
Prof. Antonio Ricardo
Anotações sobre SOCIEDADES EMPRESÁRIAS – CONTRATUAIS – SOCIEDADE EM NOME COLETIVO E SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES
SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONTRATUAIS:

- Sociedade em nome coletivo;
- Sociedade em comandita simples;
- Sociedades por cota de responsabilidade limitada.

As sociedades empresárias podem ser constituídas através de um contrato social ou de um estatuto (estatutárias, institucionais, como as sociedades anônimas e as sociedades por ações). As sociedades contratuais são aquelas constituídas por meio de contrato social, como as sociedades em comandita simples, em nome coletivo e as sociedades por cotas de responsabilidade limitada (hoje denominadas “sociedades limitadas”).

O contrato social vem a ser um instrumento de constituição da sociedade, contendo regras que a disciplinam, traçando a sua estrutura, o tipo societário, o objeto social, etc. Instrumento plurilateral que visa um mesmo objetivo comum dos sócios: a vontade dos contratantes, que é o exercício de uma atividade econômica com o fim de obter lucros e dividi-los, assim como dividir as perdas, prejuízos que a sociedade obtiver. Os sócios unem seus esforços. Como contrato plurilateral, os contratantes assumem obrigações perante os demais e perante um novo sujeito que surge: a sociedade empresária, que é uma pessoa, uma pessoa jurídica, um “empresário”. Os requisitos do contrato social são, para que seja válido e apto a ser registrado, os seguintes: requisitos gerais - agente capaz, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não proibida em lei; requisitos específicos - capital social: previsão de capital social, devendo todos os sócios contribuir para a sua formação; participação nos resultados: os contratos deverão prever a participação dos sócios nos resultados da sociedade, positivos ou negativos, sem exclusão de nenhum. Existem cláusulas contratuais essenciais que devem constar do contrato social (legais), como as que fazem

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