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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO de complementação educacional, que entre si celebram, sob os termos da Lei n°
11.788/08, as partes posteriormente aqui citadas:
ESTAGIÁRIO:
Nome: Vítor Augusto Bonasina
CPF: 00375876090
Endereço: David Sartori, 169
Bairro: Centro
Cidade: Garibaldi
CEP: 95720000
Telefone: 54-34622824
Curso: Design Gráfico
Cadastro: 392256
UNIDADE CONCEDENTE:
Razão Social: Universidade de Caxias do Sul
CNPJ/CPF: 88648761000103
Endereço: Rua Francisco Getúlio Vargas, 1130
Bairro: Petrópolis
Cidade: Caxias do Sul
CEP: 95070560
Representante Legal: Evaldo Antonio Kuiava
Cargo: Reitor
CPF: 480.978.290-53
RG:
Juntamente com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL, inscrita no CNPJ sob n° 88.648.761/0001-03, autorizada pelo
Decreto 60.200 de 10 de Fevereiro 1967, com sede e foro na Rua Francisco Getúlio Vargas, n° 1130, em Caxias do Sul, no exercício de sua autonomia administrativa e estatutária, daqui por diante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por seu Procurador, Professor Doutor Evaldo Antonio Kuiva, Reitor da Universidade de Caxias do Sul, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Caxias do Sul, portador do RG n° 1036931648 SSP/RS e CPF n° 480.978.290-53, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam que:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a formalização da relação entre a CONCEDENTE, o
ESTAGIÁRIO e a FUCS, visando possibilitar a realização de estágio curricular obrigatório, constante do Projeto de Curso.
Cláusula Segunda – Caberá à CONCEDENTE:
2.1. indicar funcionário de seu quadro pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento onde será desenvolvido o estágio, para supervisionar e acompanhar a atividade do estagiário;
2.2. respeitar a carga horária de até 06(seis) horas diárias e de até 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelece a Lei º 11.788/08.
2.3. assegurar ao ESTAGIÁRIO a