LICITA O CONCORRENCIA E TOMADA DE PRE OS
RESUMO
O presente trabalho apresentará o conceito de licitação e das modalidades de Concorrência e Tomada de Preços no Direito Administrativo brasileiro, tratados no art. 25 do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8666. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica, com análise de textos sobre o tema.
Palavras-chave: Licitação, concorrência, tomada de preços.
1. Introdução
Independente da oportunidade de negócios (aquisições de bens e/ou serviços), a busca pelo menor preço e/ou melhor proposta é um procedimento unânime.No entanto, tal busca para uns é opcional, enquanto para outros é requisito. Em outras palavras, para pessoas/empresas particulares, a busca em questão não é obrigatória, já para as públicas e governamentais é quase sempre uma obrigação (GASPARINI, 2011).
No âmbito público, a seleção do menor valor ou melhor proposta deve ser realizada através de procedimento administrativo de licitação composto de atos sequenciais, ordenados e interdependentes, conduzidos em conformidade com os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Igualdade e Publicidade.
Deste modo, Gasparini (2011, p.529), defini licitação como um:
Procedimento administrativo através do qual a pessoa a isso juridicamente obrigada seleciona, em razão de critérios objetivos previamente estabelecidos, dentre interessados que tenham atendido à sua convocação, a proposta mais vantajosa para o contrato ou ato de seu interesse.
Ainda nessa vertente, Meirelles (2004. p.266) define licitação como: Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade