25 da Constituição Federal de 1988
A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DE 1988
É a Carta Magna da República Federativa do Brasil. Ela estabelece o Brasil como um Estado Democrático de Direito de estrutura federativa. É a lei fundamental e suprema do Brasil, está hierarquicamente no topo da pirâmide, é o exemplo e o parâmetro para todas as espécies normativas . É a supremacia legal, o nosso ordenamento jurídico. Dita o regramento para toda a nação, e tem como seu guardião o Supremo Tribunal Federal.
Foi promulgada em 05 de outubro de 1988. É a Constituição que representa o mais longo período de normalidade do Brasil. Ela foi criada após 20 anos de Ditadura Militar, momento em que o país vivenciou um verdadeiro momento de estado de exceção em permanência, quando os deveres eram sobremaneira superiores aos direitos reservados aos cidadãos, que se viam subordinados a restrições e privações de garantias, torturas, perseguições políticas dentre outros inúmeros aspectos negativos os quais representavam o regime militar imposto à época.
Um pouco antes de sua formulação, entre 1983 e 1984, o país passou por um período de redemocratização, e o movimento “DIRETAS JÁ” fora concretizado com a Emenda Constitucional Dante de Oliveira pelo Congresso. Deu-se o primeiro passo necessário para que a nova Constituição, a Constituição Cidadã, nascesse e transformasse o país que vivia sob as ordens do regime militar, em um país que atende às necessidades de seu povo.
Para que a nova Constituição fosse viabilizada, instalou-se a ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTE, no dia 1 de fevereiro de 1987. Seu objetivo era convocar um grupo de constituintes eleitos pelo povo para escrever a carta democrática para o país, em substituição à Constituição vigente imposta pela Ditadura Militar com o golpe de 64. Para elaborar a nova Constituição foram necessários 593 parlamentares, e o seu grande articulador foi o Deputado Ulisses Guimarães, defensor da democracia e dos direitos