2253 Mandado Seguranca Auxilio Alimentacao Aposentados
OAB/MS nº 8.604
Jorge Batista da Rocha
OAB/MS nº 2.861
Rafael Batista da Rocha
OAB/MS nº 14.269
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DO
COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SINDIJUS/MS, inscrito no CGC sob nº 15.411.911/0001-89, pessoa jurídica de direito privado (entidade sindical de primeiro grau), (doc. 1), com sede em Campo Grande – MS, na Rua 24 de
Outubro nº 514, Vila Glória, neste ato representado por seu Presidente, Senhor
FABIANO REIS DE OLIVEIRA, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, constituídos nos termos do mandato incluso (doc. 2), com escritório profissional na Rua Nortelândia, 985, sala, 3, nesta Capital, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXX, b, da
Constituição Federal e a Lei nº 1.533/51 com as alterações da Lei nº 12.016/09, além de outras disposições legais aplicáveis à espécie, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE
LIMINAR
Rocha &Rocha Advogados Associados - SS| Rua Nortelândia nº985, Sala 03, Bairro Santa Fé, Campo Grande – MS
Fone: (67) 3326-7798/Fax: (67) 3327-2973
contra ato praticado pelo DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, e, como litisconsorte o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na pessoa de um de seus ilustres Procuradores, pelas razões de fato e de direito adiante articuladas:
I – DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
1.
O impetrante em sendo entidade sindical regularmente constituída, há mais de 1 (um) ano, age na qualidade de representante legal com a finalidade de proteger os direitos e interesses da categoria que representa, na hipótese atuando na condição de substituto processual de todos os servidores