Principio Da Legalidade E Anterioridade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
CURSO DIREITO TRIBUTÁRIO TURMA 13
PRINCIPIO DA LEGALIDDE E DA ANTERIORIDADE
EMERSON SCHIRLO
PONTA GROSSA/PARANÁ
2013
1. INTRODUÇÃO
O principal desafio do presente trabalho será discorrer sobre os princípios da legalidade e anterioridade tributária, que além de ser uma forma de defesa dos cidadãos-contribuintes, são garantias de direitos fundamentais.
2. DESENVOLVIMENTO
O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O princípio da legalidade é o alicerce do estado democrático de direito, por consequência, tal princípio se estende a todos os ramos do direito. O artigo 5º, II da CF, conceitua-o: Ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer senão em virtude da lei.
A Constituição nos traz algumas exceções, entre elas citamos:
Artigo 97 § 2º, do CTN, que diz não constituir majoração de tributo a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.
A atualização monetária realizada pelo município, não representa um aumento real da base de cálculo, mas um aumento fictício, e é facultando ao município realiza- la por meio de decreto do prefeito. Contudo esta atualização deve ter limites de modo a não caracterizar um aumento na base de cálculo, revestido de atualização monetária. O Superior Tribunal de Justiça na súmula 160 se firmou para esclarecer quaisquer dúvidas: É defeso ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
O PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...]
III - cobrar tributos: [...]
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea “b”
O princípio da anterioridade tributária disciplina