2 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Em tempos antecedentes à Revolução Industrial, as relações eram entre pessoas, visto que não havia relação de trabalho e emprego até então. Entretanto, não obstante a ausência de normas, o trabalho é tão antigo quanto o ser humano. Aperfeiçoaram-se as formas, mas os conflitos sempre existiram. Porém, prevalecia a vontade dos particulares detentores do poder, em razão da inexistência de normas que regrassem as relações entre as pessoas. Durante o período da escravidão, o trabalho sofreu profunda desmoralização, pois era fruto da opressão e exploração do homem pelo homem, devido à inexistência de norma protetora ou direito que regulasse essa relação.
A Justiça do Trabalho busca o equilíbrio entre o capital e o trabalho, representando assim uma valiosa conquista na construção de uma sociedade mais justa.
As primeiras civilizações trabalhavam apenas para manter suas necessidades básicas.
Na Idade Média, o sistema que predominava era a servidão, e o homem não tinha amparo jurídico, trabalhando apenas em troca de casa, alimentação e vestuário.
Em 1789 acontece a Revolução Industrial, cujo lema era liberdade e igualdade entre os homens.
Com a Revolução Industrial no século XVIII, as máquinas a vapor passam a substituir uma boa parte do trabalho humano, causando assim grande desemprego, e quem trabalhava, tinha jornadas exaustivas e sem nenhum amparo jurídico. Nesse momento, o Estado passa a interferir nas relações individuais e coletivas de trabalho; surgindo na Alemanha, Inglaterra e França, leis que regulam o acidente de trabalho, proteção às mulheres e aos menores de idade.
Com a abolição da escravidão em 1888, e a proclamação da República, inaugura-se um processo de mudança, não somente do quadro econômico na nação, como também da mentalidade do governo.
Com a chegada dos processos de industrialização, surge a necessidade de implementação de uma legislação de proteção ao operário.
A Igreja Católica, representada