2 Caso Pratica
Caio da Silva, brasileiro, solteiro, arquiteto, portador do CPF nº... e cédula de identificação nº..., residente e domiciliado em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, no endereço Rua Salamandra, n. 4, Centro, vem mui respeitosamente, por meio desta Petição Inicial, representado por seu bastante procurador, cujo mandado encontra-se em anexo, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor de Tício de Souza, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº... e cédula de identificação nº..., residente e domiciliado em Lins, São Paulo, no endereço, Rua Totó, nº 10, Centro.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O Executado emitiu um cheque em favor do Exequente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Contudo, ao tentar executar o título, no dia 25de março de 2012, não foi possível, pois o cheque não havia provisão de fundos.
O título (cheque) de titularidade de Tício de Souza, CPF 112.343.987-21, BANCO FORTE S/A, Agência 067, conta 02365-3, enquadra-se no rol de títulos executivos extrajudiciais, de acordo com o art. 585, I do CPC.
DOS PEDIDOS
Ante o Exposto requer:
A citação do executado nos termos da presente ação, para pagar ou apresentar bens a penhora, suficientes para a garantia do Juízo, conforme CPC art. 652.
Caso o Executado não pague o débito em 03 (três) dias, ou não nomeie bens para garantia do Juizo, a aplicação do art. 659 do CPC, prosseguindo-se a execução até a satisfação do credor.
Dá-se à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Campo Grande, 02 de setembro de 2012.
Nome do Advogado
Nº da OAB