Caso semana 2 pratica
Semana de Aula 2
Tema: Petição Inicial: Queixa-Crime
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de elaborar uma petição inicial, preenchendo os requisitos necessários, identificando e esclarecendo: o quis (o sujeito ativo do crime); quibus auxiliis (os autores e os meios empregados); quid (o mal produzido? resultado); ubi (o lugar do crime); cur os motivos do crime); quo modo a maneira pela qual foi praticado; quando (o tempo do fato), dentro de uma configuração formal que a peça deve ter, considerando a lógica da mesma.
Aplicar o art. 41 CPP em combinação com o art. 282 CPC no que couber, principalmente quanto ao direcionamento da petição (estudo da competência do órgão julgador) e verificar a existência de vícios que levem a aplicação do art. 395 CPP evitando a rejeição da inicial. Verificar os tipos de inicial de acordo com os procedimentos, principalmente na apresentação do rol de testemunhas.
Estrutura do Conteúdo
Inquérito Policial; Formas de cognição; notícia de crime direcionada a autoridade; requerimento do ofendido. Termo circunstanciado (art. 69 da Lei 9.099/95).
A petição inicial: Conceito, elementos e requisitos, aspectos formais da petição. A petição inicial nos procedimentos sumaríssimo, sumário e ordinário, nos dolosos contra a vida. A petição inicial na queixa-crime e a procuração, requisitos. Prazo para propositura da ação penal privada.
Aplicação Prática Teórica
Em 12/1/2012, sexta-feira, Elesbão, brasileiro, divorciado, com 57 anos de idade, Funcionário Público Federal no Rio de Janeiro, foi ofendido em sua honra objetiva e subjetiva no exercício de suas funções por Crodoaldo Valério, brasileiro, solteiro, com 38 anos de idade, que, a pretexto de criticar o desempenho de Elesbão em relação ao processo instaurado na sede da Procuradoria Federal, na frente de mais 5 pessoas, o insultou, chamando-o de imbecil, mosca morta. Disse ainda que ele é o chefe do esquema de corrupção desenvolvido na sede da