Pratica Simulada Caso 2
Pelo rito ordinário em face de GEOVANA DE SOUZA, brasileira, casada, nutricionista, portadora da carteira de identidade nº 009368145, expedida pelo SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o número 02299608125, residente e domiciliada em Rua São Miguel, 907. Vila Progresso, Salvador, Bahia, pelas razões de fato e de direto que passa a expor. I – DOS FATOS
1. A filha do autor sofreu sequestro, e como preço do resgate foi exigido ao Autor o pagamento valor de R$ 300.000,00. 2. Desesperado o Autor conseguiu arrecadar apenas R$ 220.000,00 e para completar o valor do pagamento do resgate vendeu a Ré o seu único imóvel, localizado em Fortaleza, Ceará pelo valor de R$ 80.000,00 sendo que o valor real deste imóvel é de R$ 280.000,00. 3. A Ré sendo prima do Autor tinha conhecimento desde o início da negociação, do valor que o autor deveria arrecadar para complementar o montante para o pagamento do resgate. 4. Sete dias após a celebração do contrato, e antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada com vida pela polícia, não foi, portanto necessário, que o Autor realizasse o pagamento do resgate. 5. Após a filha ter sido encontrada, e com a certeza que não necessitava pagar o resgate, o Autor entrou em contato com a Ré na tentativa de desfazer o negócio realizado, no entanto não obteve êxito.
II – DOS FUNDAMENTOS Os fatos mostram claramente que o Autor realizou negócio com a Ré em um momento de extremo desespero, porque sua filha estava em poder de sequestradores e