pratica simulado 1 caso 2
AÇÃO PAULIANA.
Daniele Barros Pereira, brasileira, solteira, doméstica, inscrito(a) no CPF sob o nº. 02512616470, residente e domiciliada na Rua Das acácias, nº. 145, casa 13, Bairro: Vila das Flores, com CEP: 02502640, Campinas-SP, telefones para contato números (11)99589871, por intermédio do(a) Defensor(a) Público(a) estadual e estagiário(a) que esta subscrevem, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO PAULIANA em face de Diógenes Lima, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua Suíça, nº. 258, Bairro: Guarulhos, com CEP: 05250741, Campinas-SP, e em face de Marcos Lima, que residem no mesmo local de que Diógenes pai do reclamado, pelos motivos de fato e de direito adiante apresentados, para ao final requerer(em):
JUSTIÇA GRATUITA E PRERROGATIVAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
A parte autora, inicialmente, e com a intermediação da Defensoria Pública Geral do Estado, postula os beneplácitos da gratuidade da justiça, em razão de não ter condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, estando, assim enquadrado na situação legal de necessitado(a).
A Lei Complementar nº 80, de 12/01/941, com as inovações operadas por força da promulgação da LC nº 132/09, prescreve, dentre outras, como prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado: a) INTIMAÇÃO PESSOAL, mediante entrega dos autos com vista; b) PRAZO EM DOBRO em todos os atos processuais; e c) REPRESENTAR a parte independente de INSTRUMENTO DE MANDATO.
Por oportuno, válido trazermos à colação o disposto no parágrafo primeiro do art. 5º da Lei Complementar Estadual n. 06, de 28 de maio de 1997, que dispõe in verbis:
Art. 5º (...)
“§ 1º A Defensoria Pública por seus Defensores, representará as partes em juízo e no exercício das funções