18 Brumário de Luís Bonaparte
Uso sem moderação
O direito à liberdade de expressão não inclui o direito à liberdade de fazer com ela o que quer que seja
O repúdio do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio ao que considerou apoio de Rachel Sheherazade, do jornal "SBT Brasil", aos que agrediram e acorrentaram nu a um poste um adolescente, por eles acusado de roubos, expressa bem a confusão de conceitos e de condutas que se dissemina, e degrada, quase sem resistência.
A apresentadora e seu parceiro, Joseval Peixoto, invocaram, como base institucional do seu argumento, a "absoluta liberdade de expressão". "E nós não abrimos mão desse direito", o que motiva os votos de que continuem ou passem a defendê-lo. Mas o que foi posto em questão não é aquela liberdade nem o respectivo direito.
A liberdade de expressão foi plenamente exercida pela apresentadora em seu comentário à agressão e ao acorrentamento do adolescente. No caso e em infinitos outros, o problema está no modo como essa custosa liberdade é usada. O direito à liberdade de expressão não inclui o direito à liberdade de fazer com ela o que quer que seja. Se não fosse assim, a liberdade de expressão incluiria até a de pregar a extinção do regime que a mantém. E, para não haver sequer vapor de dúvida a respeito, a Constituição adotou como cláusula pétrea, ou seja, irremovível e imutável, a absoluta proibição de qualquer ato contrário ao pleno Estado de Direito.
A nota do sindicato apontou, no comentário de Sheherazade, violação dos direitos humanos, do Estatuto da Criança e do Adolescente e apologia à violência. Tréplica da apresentadora: "O que eu defendi foi o direito da população de se defender quando o Estado é omisso, quando a polícia não chega. Isso está na lei". Não há nenhuma lei que conceda à sociedade, nem mesmo à polícia e a juiz fora de função, o direito de fazer pretensa justiça por conta própria. O que, é óbvio, se dá quando uma pessoa é surrada, posta nua e acorrentada a um