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Sujeitos ativos e passivos
A invasão de dispositivo informático é crime comum, assim, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, uma vez que o tipo penal não exige nenhuma qualidade especial do agente.
Sujeito passivo é a pessoa que pode sofrer dano material ou moral em conseqüência da indevida obtenção, adulteração ou destruição de dados e informações em razão da invasão de dispositivo informático, ou decorrente da instalação no mesmo de vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Elemento subjetivo do tipo
É o dolo, consistente na vontade livre e consciente de invadir dispositivo informático alheio, mediante violação indevida de mecanismo de segurança ou de instalar vulnerabilidades, tornando-o desprotegido, facilmente sujeito a violações.
O tipo penal não admite a modalidade culposa.
Objetivo material e jurídico
Constituem em objeto material do delito: os dados e informações armazenados em dispositivo informático da vítima ou mesmo o próprio dispositivo como computadores smartphone pen drive , etc
O objeto Jurídico do crime é a inviolabilidade da intimidade da vida privada. que consiste em resguardar informações armazenados em dispositivos da vítima. Classificação
Trata-se de crime comum (aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa), plurissubsistente (costuma se realizar por meio de vários atos), comissivo (decorre de uma atividade positiva do agente: “invadir”, “instalar”) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (quando o resultado deveria ser impedido pelos garantes , formal (se consuma sem a produção do resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer, monossubjetivo (pode ser praticado por um único agente), simples (atinge um único bem jurídico, a inviolabilidade da intimidade e da vida privada da vítima
Causa de aumento e exaurimento
A pena é aumentada de um sexto a um terço se da invasão