DIREITOS POLu00CDTICOS 1
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DIREITOS POLÍTICOS1. Definição:
São instrumentos por meio dos quais a CF/88 estabelece o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa publica, seja direta ou indiretamente,
Segundo Pimenta Bueno: “Prerrogativas, atributos, faculdades, ou poder de intervenção dos cidadãos ativos no governo de seu país, intervenção direita ou indireta, mais ou menos ampla, segundo a intensidade do gozo desses direito.”
2. Regime de Governo: (regime político)
É o conjunto de princípios por meio do qual o Estado explicita sua ordem jurídica, organizando si próprio e a sociedade que nele vive.
A CF/88, no caput do art. 1.º, definiu que nosso regime de governo é o Democrático.
3. Espécies de Regime Democrático:
a) Democracia Direta: Aquele em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários; sem representantes.
b) Democracia Indireta (democracia representativa): Aquele em que o povo, soberano, elege representantes, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo, governem o país.
c) Democracia Semidireta (democracia participativa): Aquele que se manifesta como democracia representativa, com peculiaridades e atributos da democracia direta.
4. Conceitos básicos:
Soberania popular: é a qualidade máxima do poder extraída da soma dos atributos de cada membro do Estado, encarregado de escolher seus representantes no governo por meio do sufrágio universal e do voto direto, secreto e igualitário.
Nacionalidade: vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado e, por conseqüência, desfrute de direitos e submeta-se a obrigações.
Cidadania: é a titularidade de direitos políticos de votar e ser voto.
Sufrágio: Direito de votar e ser votado.
Voto: é o ato através do qual se exercita o sufrágio.
Escrutínio: é a maneira, a forma através da qual se exercita o voto (secreto ou público).
DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS
I. Capacidade Eleitoral Ativa: alistabilidade; capacidade de ser eleitor. É o