Redução da maior idade penal
PROFESSOR RESPONSÁVEL:ELIÉSER DE FREITAS RIBEIRO
MARCO ANTONIO DA SILVA
DEBATE, REDUÇÃO DA IDADE NA RESPONSABILIDADE CRIMINAL BRASILEIRA
Carangola
2015
A MAIORIDADE PENAL
O referido debate vislumbra dispor sob o tema de redução da idade na responsabilidade criminal brasileira, suas aplicações assim como seus efeitos abrangendo a proposta de mudança destes, a criminalidade juvenil que têm crescido de forma incontrolada devida á falta de organização das classes legisladoras do país. A Lei em vigência no país é a de idade mínima para punição penal ao individuo sendo criminalmente valorado no âmbito penal a idade mínima dos 18 anos. Esse limite etário de idade de responsabilização penal do indivíduo é baseado em estudos que possibilitou a definição de três critérios: o psicológico; o biológico e o biopsicológico. Devemos nos atentar para os efeitos inerentes a essa ação, assim como compreender a legislação vigente e o que a mesma apresenta com relação à criança e ao adolescente: a ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) traz em seu conteúdo os direitos garantidos à criança e ao adolescente, as medidas punitivas a serem tomadas com o menor de 18 anos que cometa algum ato infracional, as medidas socioeducativas, assim como a LEP (Lei de Execuções Penais, que em seu introdutório traz seu regimento como deve ser aplicada as execuções das penas e suas especificidades de aplicação). Somente através desse entendimento é que conseguimos refletir do porque da discordância dessa redução etária e auxiliar no maior entendimento do parâmetro das leis e da resocialização dos indivíduos. A sem duvida um contraditório relativo à aplicação da redução da maioridade penal brasileira e que deve ser analisado minuciosamente quanto a sua aprovação ou não mais também quanto aos seus efeitos. Há um tratamento conferido ao adolescente e ao jovem infrator, mas será que é compatível? Esse é um questionamento que