13º SALÁRIO
RESOLVA CONFORME O ENUNCIADO: 13º SALÁRIO
1.No que tange ao 13º salário, assinale a correta:
a)O empregador deverá proceder ao adiantamento da 1ª parcela do 13° salário no mês de novembro de cada ano e ao da 2ª parcela, em dezembro.
b)Todos os empregados deverão receber o pagamento da 1ª parcela do 13º salário no mesmo de cada ano, em face do princípio da igualdade.
c)Na dispensa com justa causa, cabe o pagamento do 13º salário proporcional ao empregado.
d) O pagamento da 1ª parcela do 13º salário deverá ser feito entre fevereiro a novembro de cada ano, e o valor corresponderá a metade do salário percebido no mês anterior, não estando o empregador obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
2. Quanto ao 13º salário é correto afirmar:
a) Nos casos das parcelas variáveis – comissões, horas extras, etc. – leva-se em consideração a média do período, isto é, os 12 meses para pagamento, realizando o mesmo dentro dos prazos legais – entre fev.-nov. e até 20 de dezembro.
b) O aviso prévio tanto indenizado como trabalhado é desconsiderado para cálculo da gratificação natalina.
c) Como no caso das férias – as frações iguais ou superiores à 14 dias trabalhados vão equivaler como 1/12 avos para indenização de 13º salário.
d) as parcelas variáveis como as comissões, no caso das comissões, devem ser apurados levando em consideração somente o mês anterior ao do desligamento, desta forma, as comissões aferidas no mês da rescisão não servem de base de cálculo para a rescisão.
3. O pagamento do 13º salário para os empregados que recebem parcela variável – comissões- na constância do contrato, será efetuado:
a) até 20 de dezembro, levando em consideração o mês de novembro.
b) até 10 de janeiro, observando as diferenças das comissões percebidas em dezembro.
c) até 20 de dezembro, sendo que a diferença das comissões percebia em dezembro devem ser pagas em 10 de janeiro.
d) entre 30 de novembro a 20 de dezembro – como fixar