13º salario
1. Introdução 4
2.A Instituição do 13º salário 5
2.1 Gratificação natalina segundo a CLT 6
3. Direito ao benefício 7
4.Calculando o 13º Salário 8
4.1 Encargos 9
5. Pagamento 10
5.1 Primeira parcela 11
5.2 Segunda parcela 12
6. Conclusão 13
7. Bibliografia 14
1. Introdução
O 13º salário ou gratificação natalina, foi instituído no Brasil em 1962, e garantia ao trabalhador o correspondente a 1/12 de sua remuneração mensal. Seria, em outras palavras, o pagamento de um salário extra ao trabalhador ao final de cada ano.
A lei que regulamenta a gratificação é a mesma responsável pela sua adoção, a Lei nº. 4.090, de 13 de Julho de 1962, regulamentada pelo decreto nº. 57.155 de 03 de novembro de 1965. Tanto o trabalhador ligado ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto os servidores públicos a recebem. Em suma, todos os empregados registrados em carteira e os funcionários públicos possuem direito a esse benefício, hoje consolidado como lei e cujo pagamento pode ser realizado em uma ou duas parcelas.
Ao decorrer deste trabalho, serão melhor apresentados, desde a história, até como é feito o cálculo para o “pagamento”, ou “devolução” do 13º salário ao empregado, quem, e como pode ter direito a receber tal gratificação.
2. A Instituição do 13º salário
No ano de 1962, o Brasil vivia um momento de grandes conquistas para o trabalhador, como o direito à greve e a estabilidade no emprego.
- Eles estavam em alta para o desespero dos empresários — lembra o professor de História Milton Teixeira. Nesse cenário, o então presidente João Goulart instituiu o 13º salário, pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, de autoria do então senador Aarão Steinbruch. Hoje, o abono faz parte da vida de 70 milhões de brasileiros, entre empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. Um extra aguardado o ano inteiro, para quitar dívidas ou realizar sonhos.
O benefício está previsto na Constituição Federal de 1988 como