13º salario
A gratificação de Natal, ou subsídio de Natal, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é uma gratificação instituída em alguns países a ser paga ao empregado pela entidade patronal. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.
Como fazer o cálculo do 13º salário
Todo empregado que esteja trabalhando com carteira assinada já tem direito de receber o 13º salário após completar 15 dias de serviço. Porém o cálculo do recebimento do Décimo Terceiro é bem diferente do cálculo de férias. Explico: o 13º Salário é dividido pelos meses trabalhados, ou seja, se um funcionário que recebe R$900,00 mensais trabalhou de 1º de Janeiro até 30 de Março, ele terá direto a um 13º proporcional de 3 meses.
Para chegarmos a um valor exato, basta dividir R$900,00 por 12 meses e pegar o resultado (que é igual a R$75,00) e multiplicar pelos 3 meses de trabalho. Finalizando o cálculo, o valor do 13º proporcional será de R$225,00.
Obrigações e deveres do empregador
Cabe ao empregador pagar a gratificação em duas parcelas, conforme consta na Lei Federal nº 4.749, de 12/08/1965, que determina que o pagamento da primeira parcela seja feito até o dia 30 de Novembro e a segunda parcela devendo ser paga até o dia 20 de Dezembro do mesmo ano. Caso essa data cair num domingo, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil trabalhado antes dessa data.
Vale ressaltar que o pagamento da gratificação em uma única parcela é ilegal, e caso o empregador decida pagar tudo em dezembro, ele estará sujeito a pagar multa por isso.
Direitos do trabalhador na hora de receber o 13º salário
O décimo terceiro deve ser pago também para funcionários em contrato de experiência ou por prazo determinado. As horas extras, adicionais e comissões, também entram no cálculo.
O que também vale lembrar é que a gratificação de Natal é paga com