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556 palavras 3 páginas
ALEXSANDER DE FREITAS SOUZA
2009.01.32650-3

PESQUISA TÉCNICA
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Inicialmente, relembra-se conceitos como de EMPRESÁRIO que é quem “exerce pro­ ssionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” nos termos do Art. 966 do CC/02; e EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, somente pessoas físicas, cuja a formação do nome da empresa deve se dar por ­firma, a qual terá de ser constituída pelo nome do empreendedor, completo ou abreviado, podendo-se acrescentar, caso desejado, uma designação mais precisa da pessoa natural ou do gênero de sua atividade (por exemplo: João da Silva Comércio de Roupas, José Batista Restaurante etc.). A característica marcante é a utilização do nome próprio da pessoa física.
O EMPRESÁRIO deve requerer sua inscrição como empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, hoje a cargo das Juntas Comerciais dos Estado e do Distrito Federal, após o registro na Junta Comercial, ele poderá requerer a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. Isso, entretanto, não o torna uma pessoa jurídica, pois, até o advento da Lei nº 12.441, o legislador não havia incluído o Empresário Individual como uma pessoa jurídica.
A personalidade jurídica é justamente a separação entre a pessoa do empreendedor e a empresa propriamente dita. Quando a empresa adquire personalidade jurídica, signi­ ca que ela se separou daqueles que a criaram, passando, a partir deste momento, a ter um patrimônio próprio.
Empresa individual é adotada pela pessoa física que resolve exercer a atividade empresária sem se unir a um sócio, já a sociedade é a união de pessoas que, conjuntamente, resolvem realizar a atividade empresária.Assim, quando o empreendedor decide exercer uma atividade empresária, deve ele optar por exercê-la de forma isolada (sem contar com a participação de sócios), ou, cumular esforços com outros empreendedores e, por consequência, repartir os resultados

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