12547
Disciplina: Legislação Ambiental
Professor: Joel Eyroff
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
REGIME JURIDICO
Keila Mello¹
Letícia Bencke²
LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A LEI COMPLEMENTAR/ 140/2011 Conceito de Licenciamento Ambiental
1.1 Conceito e os princípios do licenciamento ambiental A lei complementar 140, e de 8.12.2011, trata principalmente de dois temas: repartição das ações administrativas dos entes federativos e o exercício do licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental é conceituado como o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental (art.2º,1). A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios obedecerá aos municípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Portanto, nos atos do processo administrativo de licenciamento ambiental, em todo Brasil, independentemente de qual seja o órgão ambiental licenciador, os municípios licenciados devem ser expressamente cumpridos. No concernente á Administração Pública federal, além dos princípios do art.37 já referidos, há a obrigação de serem observados os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação,da moralidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência (Lei 9.784, de 29.1.19, art.2º).
O licenciamento ambiental destina-se a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, isto é, atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera (art.3º da Lei 6.938/1981). Os conceitos de degradação ambiental e de poluição podem ser encontrados na mencionada lei.¹
1.2