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Perante a analise de toda a situação ocorrida no dia 24/10/2012, a orientação repassada ao segurado foi a conciliação de valores com a esposa do funcionário, levando em conta que foi um acidente decorrente de um fato isolado, já que não era de costume este funcionário dirigir a maquina sinistrada.
Baseado em todos os fatos, nos leva a crer que é responsabilidade do Segurado indenizar a esposa do funcionário no valor de R$100.00,00 que foi o valor inicial contratado pelo Seguro de vida empresarial.
Foi feito um acordo com a esposa, e ela acatou o valor sugerido a ser indenizado de R$100.000,00. 5.1 – A esposa propôs ação contra a Cia e o segurado no valor de R$500.000,00. Qual a orientação ao segurado? Qual a decisão proferida? Fundamente.
Perante a analise de toda a situação ocorrida no dia 24/10/2012, a orientação repassada ao segurado foi a conciliação de valores com a esposa do funcionário, levando em conta que foi um acidente decorrente de um fato isolado, já que não era de costume este funcionário dirigir a maquina sinistrada.
Baseado em todos os fatos, nos leva a crer que é responsabilidade do Segurado indenizar a esposa do funcionário no valor de R$100.00,00 que foi o valor inicial contratado pelo Seguro de vida empresarial.
Foi feito um acordo com a esposa, e ela acatou o valor sugerido a ser indenizado de R$100.000,00. 5.1 – A esposa propôs ação contra a Cia e o segurado no valor de R$500.000,00. Qual a orientação ao segurado? Qual a decisão proferida? Fundamente.
Perante a analise de toda a situação ocorrida no dia 24/10/2012, a orientação repassada ao segurado foi a conciliação de valores com a esposa do funcionário, levando em conta que foi um acidente decorrente de um fato isolado, já que não era de costume este funcionário dirigir a maquina sinistrada.
Baseado em todos os fatos, nos leva