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Augusto é titular de conta corrente conjunta com sua esposa, Bruna, e emitiu um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor de uma clínica médica. Posteriormente, a beneficiária verificou que não constava da cártula o local de emissão, porém, mesmo com tal omissão, foi promovida execução em face de Bruna, já que esta havia se utilizado do serviço prestado.
a) Há alguma implicação legal na omissão apontada?
Não há implicação alguma, por força do Art. 2º, II da Lei 7.357/85. Toda vez que um título crédito for preenchido de forma incompleto, é licito ao tomador preenche-lo de acordo com o negócio jurídico estabelecido anteriormente, ou seja, o local e a data em que ele irá receber. (Sumula 387)
b) Será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, por se tratar de conta corrente conjunta?
Não será procedente a execução do cheque realizada contra Bruna, pois a cobrança deve ser feita em nome de quem emitiu o título, mesmo que a conta do casal seja conjunta. Tendo em vista que fere o princípio da literalidade, ou seja, do que está estabelecido na cártula, desta forma, Bruna em sua defesa irá alegar ilegitimidade passiva. QUESTÃO OBJETIVA
O cheque pré-datado:
(A) não pode ser avalizado ou endossado.
(B) pode ser apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão, e pagável no dia da apresentação.
(C) não é considerado cheque, em razão da pré-datação.
(D) para ser pago é necessário o seu depósito em conta corrente.